NCM 2804.61.00: Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Teor de silício e forma do material são verificações diferentes

O item 2804.61.00 exige pelo menos 99,99% de silício em peso. Esse resultado deve corresponder ao elemento nomeado e não ser substituído por uma denominação comercial de pureza elevada. A apresentação também importa, especialmente quando o material foi dopado para uso em eletrônica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2804.69.00Outro silício

    O residual vem após o corte de pureza, preservando a identidade do elemento. A ausência de resultado analítico não é prova de que o teor esteja abaixo do mínimo nominal.[1][2]

  • 3818.00.10Silício dopado nas apresentações próprias

    O confronto exige conservar conjuntamente dopagem, utilização em eletrônica e forma indicada. Não se deve transferir a regra dos elementos para todos os compostos químicos dopados, que têm descrição distinta.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo silício destinado à eletrônica sai do Capítulo 28?
Não. As notas distinguem formas brutas, cilindros e barras dos elementos dopados cortados nas apresentações especificadas.[1][2]
O limite exige mais de 99,99%?
Não. A expressão pelo menos inclui a igualdade; ainda precisam ser verificadas identidade, apresentação e demais condições pertinentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.04, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.18. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2804PosiçãoHidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
  3. 2804.6SubposiçãoSilício
  4. 2804.61.00Subitem · esta páginaQue contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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