NCM 3815.90.91: Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Isoprenilalumínio ativo em preparações catalíticas

O item 3815.90.91 destaca preparações que têm isoprenilalumínio, identificado pela sigla IPRA, como substância ativa. Ele integra os outros produtos da posição e, nesse grupo, a sequência residual posterior ao desdobramento para craqueamento de petróleo. A sigla da substância deve ser relacionada à composição e à função que constam dos documentos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

IPRA é uma categoria genérica de catalisador?
Não neste texto. A própria nomenclatura liga a sigla ao isoprenilalumínio, que deve ser identificado como substância ativa da preparação.[1][2]
O item exige um percentual específico de IPRA?
A descrição consultada não fixa esse percentual. Isso não dispensa caracterizar a composição nem autoriza inventar um limite para resolver o enquadramento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.15, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3815PosiçãoIniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3815.90SubposiçãoOutros
  4. 3815.90.9ItemOutros
  5. 3815.90.91Subitem · esta páginaTendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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