NCM 3703.20.00: Outros, para fotografia a cores (policromo)

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cores em folhas ou rolos de até 610 mm exigem este confronto

O ramo 3703.20.00 alcança os outros suportes de papel, cartão e têxteis para fotografia a cores, sensibilizados e não impressionados. Na estrutura da posição, os rolos de largura superior a 610 mm aparecem antes, em desdobramento próprio. Por isso, tamanho e apresentação precisam ser examinados juntos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3703.10.10Rolos coloridos mais largos

    Se o suporte fotográfico colorido é apresentado em rolo com largura acima de 610 mm, compare com 3703.10.10. A mudança é dimensional e de apresentação, sem dispensar os demais requisitos.[1][2]

  • 3701.20.10Filme plano instantâneo colorido

    Os conjuntos fotográficos planos de revelação e cópia instantâneas são excluídos da posição dos papéis, mesmo quando contêm folha de papel. Sua construção deve ser examinada como produto completo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma embalagem com folhas cabe na expressão outros?
Pode ser a apresentação relevante, mas ainda é necessário verificar suporte, sensibilização, ausência de exposição e aptidão para produzir fotografia a cores.[1][2]
A aparência brilhante prova que o papel é fotossensível?
Não. Acabamento superficial não substitui a caracterização da camada sensível exigida para a posição 37.03.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3703PosiçãoPapéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
  3. 3703.20.00Subitem · esta páginaOutros, para fotografia a cores (policromo)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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