NCM 3701.20.10: Para fotografia a cores (policromo)

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O filme instantâneo colorido é analisado como conjunto fotográfico

A NCM 3701.20.10 descreve filmes planos para revelação e cópia instantâneas em fotografia policromática. As NESH explicam que o conjunto reúne uma folha sensibilizada, uma folha de papel com tratamento especial e revelador para obter uma fotografia positiva acabada. A apresentação deve estar sensibilizada e ainda não impressionada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3701.20.20Instantâneo monocromático

    O item vizinho diferencia os filmes planos instantâneos para fotografia monocromática. A cor do cartucho ou do suporte virgem não informa se o resultado fotográfico é policromático.[1][2]

  • 3703.20.00Papel colorido sensibilizado

    Outros papéis fotográficos coloridos pertencem à posição 37.03, que exclui os filmes de revelação e cópia instantâneas. A natureza do conjunto é decisiva nesse confronto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ser compatível com câmera instantânea resolve a classificação?
A compatibilidade pode orientar a identificação, mas é preciso comprovar o filme plano, o processo instantâneo, a policromia e o estado não exposto.[1][2]
Este item também cobre instantâneos em rolos?
Não. As notas encaminham os filmes instantâneos enrolados à posição 37.02, mantendo a separação entre apresentação plana e em rolo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.01, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.03. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3701PosiçãoChapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.
  3. 3701.20SubposiçãoFilmes de revelação e cópia instantâneas
  4. 3701.20.10Subitem · esta páginaPara fotografia a cores (policromo)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração