NCM 3703.10.29: Outros — contexto: Para fotografia monocromática

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3703.10.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual monocromático continua limitado a rolos acima de 610 mm

A descrição outros de 3703.10.29 não abrange qualquer material fotográfico. Ela completa o ramo de fotografia monocromática em rolos mais largos que 610 mm, na posição reservada a papel, cartão e têxteis sensibilizados, ainda sem exposição. O papel heliográfico tem desdobramento próprio dentro desse mesmo ramo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3703.10.21Papel heliográfico identificado

    O papel heliográfico monocromático, no mesmo formato dimensional, é nominalmente tratado em 3703.10.21. O uso do residual pressupõe afastar esse recorte específico com base na mercadoria.[1][2]

  • 3703.90.90Outras apresentações monocromáticas

    Materiais do ramo residual em folhas ou rolos de até 610 mm exigem confronto com 3703.90.90, após verificar a possibilidade do item próprio para papel de fotocomposição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cartão fotográfico pode ser considerado neste item?
O suporte de cartão está incluído na posição, desde que também sejam demonstradas as condições de sensibilização, monocromia, rolo e largura deste desdobramento.[1][2]
Um rolo já exposto permanece aqui?
Não. O impressionamento rompe a condição de material virgem. A análise passa a considerar se o produto também foi revelado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.03, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3703PosiçãoPapéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
  3. 3703.10SubposiçãoEm rolos de largura superior a 610 mm
  4. 3703.10.2ItemPara fotografia monocromática
  5. 3703.10.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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