NCM 3703.10.21: Papel heliográfico

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Papel heliográfico reúne processo, suporte e largura do rolo

Este recorte se refere a papel heliográfico para fotografia monocromática apresentado em rolos com mais de 610 mm de largura. A posição exige que esteja sensibilizado, porém não impressionado. A reprodução de plantas e desenhos industriais aparece nas NESH entre as aplicações dos suportes destinados a decalques fotográficos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3703.10.29Outros suportes monocromáticos largos

    O item vizinho abrange outros papéis, cartões e têxteis monocromáticos nesse formato largo. Papel heliográfico expressamente identificado deve ser confrontado com o recorte nominal.[1][2]

  • 3702.43.20Heliográfico de poliéster

    Filme heliográfico de poliéster não perfurado, com largura acima de 610 mm e comprimento até 200 m, tem item distinto. O limite de comprimento não deve ser transferido para este papel.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma folha heliográfica larga pertence a este ramo?
A condição aqui é apresentação em rolo. Uma folha avulsa demanda análise nos outros desdobramentos da posição, mesmo que tenha lado superior a 610 mm.[1][2]
A indicação para plantas basta?
Não. Ela ajuda a entender a aplicação, mas a análise também depende do suporte, da sensibilização, do estado não exposto e do formato fornecido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 37 e posição 37.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 37CapítuloProdutos para fotografia e cinematografia.
  2. 3703PosiçãoPapéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
  3. 3703.10SubposiçãoEm rolos de largura superior a 610 mm
  4. 3703.10.2ItemPara fotografia monocromática
  5. 3703.10.21Subitem · esta páginaPapel heliográfico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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