NCM 3204.18.90: Outras — contexto: Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 3204.18 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual vem depois da matéria e das preparações alimentares

Este item encerra os carotenoides e suas preparações depois da matéria corante e dos desdobramentos próprios para colorir alimentos. O alcance continua subordinado aos corantes orgânicos sintéticos e à Nota 3. A informação carotenoide industrial não esclarece suficientemente a composição ou a natureza da preparação fornecida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3204.18.10Matérias corantes carotenoides

    O item da matéria precisa ser distinguido das preparações. A presença de componentes próprios da formulação deve ser esclarecida antes de tratar o fornecimento apenas pelo nome do corante.[1][2]

  • 3204.18.30Outras preparações para colorir alimentos

    O ramo alimentar depende dessa aptidão e sucede uma composição específica anterior. A finalidade não deve ser presumida somente pelo setor comercial do comprador.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo carotenoide destinado à indústria deve ser residual?
Não. A indústria também pode adquirir a matéria ou uma preparação especificada; a natureza do produto é que precisa ser identificada.[1][2]
Misturar um carotenoide com qualquer veículo garante este item?
Não. A formulação deve ser confrontada com os desdobramentos anteriores e com as exclusões da Nota 3 para determinadas apresentações.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.04, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.12. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3204PosiçãoMatérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
  3. 3204.1SubposiçãoMatérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes
  4. 3204.18SubposiçãoMatérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
  5. 3204.18.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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