NCM 3006.30.21: À base de somatoliberina

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Reagentes de diagnóstico à base de somatoliberina

Somatoliberina precisa ser a base de reagente de diagnóstico concebido para administração ao paciente. A presença da substância em teste externo não satisfaz o terminal. Produto não misturado deve estar apresentado em doses; se misturado, precisa reunir dois ou mais ingredientes próprios ao uso. As NESH incluem administração por ingestão, injeção ou escarificação e excluem reagentes colocados apenas em contato com sangue, urina ou outra amostra extraída. O 30063029 recebe outro reagente administrado depois de afastar esta base. Identidade, via de uso e forma de apresentação são condições cumulativas, sem presunção a partir da embalagem.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3006.30.29Outros

    Recebe outro reagente de diagnóstico concebido para ser administrado ao paciente.[1][2]

  • 3822.19.90Outros

    Pode abranger outros reagentes de diagnóstico de sua natureza, quando não destinados à administração ao paciente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Somatoliberina usada apenas em laboratório entra no final 21?
Não. A administração ao paciente é condição expressa do ramo.[1][2]
A via pode ser inferida pelo recipiente?
Não. Deve constar da documentação técnica ou das instruções do produto. Afaste explicitamente uso apenas laboratorial ou sobre amostra previamente extraída.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 28/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 30 e posição 30.06 integral, incluindo escopo, exemplos e exclusões. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 30CapítuloProdutos farmacêuticos.
  2. 3006PosiçãoPreparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
  3. 3006.30SubposiçãoPreparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
  4. 3006.30.2ItemReagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
  5. 3006.30.21Subitem · esta páginaÀ base de somatoliberina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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