NCM 2939.30.10: Cafeína

No Catálogo de Produtos
6 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cafeína: três grupos metila e distinção dos sais e de outras xantinas

A tabela separa cafeína, em 2939.30.10, de seus sais. O CID 2519 identifica C8H10N4O2 e a estrutura 1,3,7-trimetilpurina-2,6-diona: os três grupos metila ocupam posições específicas no sistema nitrogenado. A comparação com teofilina e teobromina mostra por que chamar o insumo apenas de xantina é insuficiente; as duas outras referências são dimetiladas e possuem identidade própria. As NESH admitem cafeína natural ou reproduzida por síntese, mas um produto de origem vegetal contendo cafeína não é automaticamente a substância individual nomeada neste terminal.[1][2][3][4][5]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2939.30.20Sais

    Os sais de cafeína têm desdobramento próprio. Sua documentação deve informar a forma salina; copiar o nome e a fórmula da cafeína sem essa qualificação pode ocultar a diferença.[1][2][3][4][5]

  • 2939.59.10Teofilina

    Teofilina ocupa outro ramo e o CID 2153 a descreve como 1,3-dimetilpurina-2,6-diona. A ausência do terceiro grupo metila distingue a referência da cafeína e ajuda a detectar troca de ficha.[1][2][3][4][5]

Dúvidas sobre este produto

Cafeína produzida por síntese sai necessariamente de 29.39?
Não. O texto da posição e as NESH admitem reprodução por síntese; identidade e apresentação ainda precisam atender ao alcance aplicável.[1][2][3][4][5]
Um extrato com cafeína é a mesma mercadoria?
Não necessariamente. A identificação do componente não resolve a apresentação do extrato nem demonstra que o produto seja cafeína isolada.[1][2][3][4][5]
Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2939PosiçãoAlcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 2939.30SubposiçãoCafeína e seus sais
  4. 2939.30.10Subitem · esta páginaCafeína

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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