NCM 2939.30.20: Sais

No Catálogo de Produtos
4 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sais de cafeína: contraíon e composição além da fórmula da base

“Sais” deve ser lido sob o cabeçalho cafeína e seus sais. Um exemplo de referência química é o cloridrato CID 57362268, C8H11ClN4O2, representado por cafeína e componente cloridrato. Já a cafeína CID 2519 tem C8H10N4O2. O exemplo ilustra composição salina, sem reduzir o terminal aos cloridratos ou estabelecer proporções universais para qualquer sal. A documentação da mercadoria precisa comprovar a forma identificada; a mera coexistência de cafeína e um ácido numa preparação não demonstra, por si, uma apresentação salina deste código.[1][2][3][4]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2939.30.10Cafeína

    Cafeína sem a qualificação salina é individualizada em 2939.30.10. A separação dos terminais exige resolver a forma química, mesmo quando os documentos comerciais abreviem ambos os produtos como cafeína.[1][2][3][4]

  • 2939.59.90Outros

    O residual de teofilina, aminofilina e derivados pertence a outra família. Ser um sal de alcaloide não permite transferir a cafeína a esse ramo sem mudança demonstrada de identidade.[1][2][3][4]

Dúvidas sobre este produto

O cloridrato é o único sal admitido pelo texto?
Não. A tabela usa o plural “Sais”. A referência citada é ilustrativa e não substitui a identificação de cada mercadoria.[1][2][3][4]
Uma receita com ácido e cafeína prova o enquadramento?
Não. É necessário distinguir sal identificado de mistura intencional ou preparação, categorias que não recebem tratamento indistinto nas NESH.[1][2][3][4]
Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14784Nº Autorização de Importação (AI Anvisa)DUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2939PosiçãoAlcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
  3. 2939.30SubposiçãoCafeína e seus sais
  4. 2939.30.20Subitem · esta páginaSais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração