NCM 2921.19.41: Metildialquilaminas

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Metildialquilaminas: metila e dois grupos alquila no recorte C10 a C18

O item 2921.19.41 nomeia metildialquilaminas sob o grupo que exige alquilas de C10 a C18. A identidade combina a metila indicada no nome com dois grupos alquila do recorte. A faixa deve ser lida na hierarquia completa, pois não aparece novamente na descrição curta do terminal.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2921.19.49Outras aminas do recorte C10 a C18

    O residual permanece no mesmo grupo de monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, mas vem depois do destaque metildialquilaminas. A presença da metila junto a dois grupos alquila deve ser conferida antes de usar Outras.[1][2]

  • 2921.19.12Trietilamina

    A trietilamina nomeia três grupos etila, cada um com dois carbonos. Este recorte exige a composição de grupos metila e alquila prevista e a faixa C10 a C18 nas alquilas, não apenas uma amina com três grupos orgânicos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma cadeia C18 ultrapassa o intervalo do grupo?
Não. De C10 a C18 inclui os dois extremos. Ainda é necessário demonstrar os grupos previstos e a identidade metildialquilamina, considerando a mercadoria na forma fornecida.[1][2]
Somar dois grupos menores pode produzir uma alquila admissível?
Não. A soma não muda as ligações nem cria uma cadeia química maior. Os documentos devem informar o tamanho dos grupos individualizados, sem substituir estrutura por total de carbono.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.21, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2921PosiçãoCompostos de função amina.
  3. 2921.1SubposiçãoMonoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2921.19SubposiçãoOutros
  5. 2921.19.4ItemMonoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C₁₀ a C₁₈
  6. 2921.19.41Subitem · esta páginaMetildialquilaminas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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