NCM 2921.19.39: Outros — contexto: Butilaminas e seus sais

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2921.19.3 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
6 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras butilaminas: grupos de quatro carbonos e estrutura identificada

O residual 2921.19.39 pertence a butilaminas e seus sais. A tabela destaca antes di-isobutilamina e seus sais em 2921.19.31. Para examinar Outros, a documentação precisa demonstrar a identidade da butilamina e permitir afastar esse composto específico, preservando a organização dos grupos orgânicos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2921.19.31Di-isobutilamina e seus sais

    A base documentada apresenta dois grupos 2-metilpropila, com uma parte CH2 entre nitrogênio e carbono ramificado. Essa combinação possui destaque próprio e deve ser confrontada antes de reduzir a identidade a outra butilamina.[1][2][3]

  • 2921.19.22Di-n-propilamina e seus sais

    A di-n-propilamina consultada tem dois grupos lineares de três carbonos, representados por CCCNCCC. O tamanho C3 dos grupos a distingue do ramo butilaminas, ainda que uma soma de carbonos da molécula seja maior que quatro.[1][2][4]

Dúvidas sobre este produto

Um total de quatro carbonos na fórmula é suficiente para reconhecer uma butilamina?
Não. A distribuição e as ligações precisam mostrar o grupo correspondente. Fórmula global, tipo de amina e forma salina são dados complementares para identificar a mercadoria.[1][2]
Qualquer amina ramificada pertence ao residual de butilaminas?
Não. A ramificação não determina sozinha o comprimento dos grupos nem afasta o destaque di-isobutilamina. O confronto exige estrutura e composição suficientes para demonstrar a família e a apresentação efetivamente fornecidas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.21, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — identidade química, CID 8085 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

  4. PubChem — identidade química, CID 8902 (abre em nova aba)

    Registro literal de propriedades Title, IUPACName, MolecularFormula, InChI e SMILES; identidade conferida pelo CID e sinônimo da consulta. Evidência de identidade, sem conclusão de classificação fiscal. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2921PosiçãoCompostos de função amina.
  3. 2921.1SubposiçãoMonoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2921.19SubposiçãoOutros
  5. 2921.19.3ItemButilaminas e seus sais
  6. 2921.19.39Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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