NCM 2921.19.49: Outras — contexto: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C₁₀ a C₁₈

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 2921.19.4 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras aminas do recorte C10 a C18: multiplicidade e tamanho dos grupos

A NCM 2921.19.49 é residual no grupo de monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas com alquilas de C10 a C18. O terminal anterior individualiza metildialquilaminas. O exame de Outras deve preservar as demais identidades do pai, a faixa de carbonos e as condições da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2921.19.41Metildialquilaminas com grupos alquila C10 a C18

    Esse destaque identifica uma metila além de dois grupos alquila. A presença desse conjunto deve ser examinada antes do residual, sem tratar qualquer amina do mesmo intervalo de cadeias como Outras.[1][2]

  • 2921.19.11Monoetilamina e seus sais

    A monoetilamina possui um grupo etila de dois carbonos. A multiplicidade um pode ser semelhante à de uma monoalquilamina, mas o comprimento C2 não corresponde à faixa C10 a C18 exigida no pai deste residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Outras significa qualquer monoamina não nomeada na posição?
Não. O alcance é subordinado ao grupo de identidades e à faixa C10 a C18. Uma amina de outra cadeia ou de outro ramo precisa ser examinada em sua própria hierarquia.[1][2]
Concentração comercial pode compensar uma cadeia fora da faixa?
Não. Concentração e tamanho de grupo são características diferentes. A quantidade de substância em uma apresentação não altera o número de carbonos da alquila que identifica o composto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.21, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos IX, conforme a posição examinada. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2921PosiçãoCompostos de função amina.
  3. 2921.1SubposiçãoMonoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos
  4. 2921.19SubposiçãoOutros
  5. 2921.19.4ItemMonoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C₁₀ a C₁₈
  6. 2921.19.49Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração