NCM 2917.13.22: Sebacato de dibutila

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sebacato de dibutila com a identidade completa do éster conservada

O código 29171322 nomeia sebacato de dibutila no ramo de ácido sebácico, sais e ésteres. A denominação individualiza um éster e conserva a qualificação dibutila. O nome do ácido correspondente não substitui essa informação, necessária para separar o produto do ácido livre e dos demais derivados do grupo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2917.13.21Ácido sebácico

    O ácido livre é individualizado antes dos ésteres. A função de éster do sebacato de dibutila deve ser diferenciada da função ácida do produto nominal anterior.[1][2]

  • 2917.13.23Sebacato de dioctila

    No sebacato de dioctila consultado, C26H50O4, cada parte alcoólica tem oito carbonos; na dibutila, quatro. A parte sebácica de dez carbonos é comum. A conectividade de cada radical também precisa constar da identidade, além dessa contagem.[1][2][4][3]

Dúvidas sobre este produto

Informar apenas sebacato permite escolher entre dibutila e dioctila?
Não. A qualificação orgânica é decisiva para a identidade nominal. A documentação deve esclarecer qual composto está presente.[1][2]
A expressão éster de ácido sebácico comprova todos os elementos deste item?
Ela identifica a família, mas é mais ampla que o terminal. É necessário demonstrar especificamente a qualificação dibutila e caracterizar a apresentação fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.17, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — Dibutyl Sebacate (abre em nova aba)

    CID 7986; fórmula, IUPAC, InChI e SMILES do registro específico consultado em 28/09/2026. Consulta com múltiplos resultados preservada integralmente quando aplicável. Consulta em .

  4. PubChem — Dioctyl decanedioate (abre em nova aba)

    CID 75516; fórmula, IUPAC, InChI e SMILES do registro específico consultado em 28/09/2026. Consulta com múltiplos resultados preservada integralmente quando aplicável. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2917PosiçãoÁcidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2917.1SubposiçãoÁcidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
  4. 2917.13SubposiçãoÁcido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
  5. 2917.13.2ItemÁcido sebácico, seus sais e seus ésteres
  6. 2917.13.22Subitem · esta páginaSebacato de dibutila

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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