NCM 2917.13.21: Ácido sebácico

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ácido sebácico com função ácida livre demonstrada

A NCM 29171321 individualiza ácido sebácico dentro do grupo que também abrange seus sais e ésteres. O terminal do ácido não deve ser ampliado para todas essas formas. A especificação precisa reconhecer a função efetivamente presente, de modo que um sebacato não seja apresentado como ácido livre por uma abreviação comercial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2917.13.22Sebacato de dibutila

    O item identifica um éster. A qualificação dibutila e a natureza esterificada distinguem o produto do ácido livre, além da divisão dos terminais.[1][2]

  • 2917.13.23Sebacato de dioctila

    Esse outro éster conserva a qualificação dioctila. A referência comum ao ácido sebácico não dispensa identificar a função e os componentes do derivado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A palavra sebacato pode substituir ácido sebácico na descrição?
Não sem esclarecer a constituição. Sais e ésteres pertencem a formas distintas e possuem recortes próprios no grupo.[1][2]
Uma aplicação como componente de plástico resolve a identidade?
Não. As notas mencionam relações de uso, mas a mercadoria deve ser identificada pela substância ou material efetivamente apresentado, junto de sua composição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.17, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — Azelaic Acid (abre em nova aba)

    CID 2266; fórmula, IUPAC, InChI e SMILES do registro específico consultado em 28/09/2026. Consulta com múltiplos resultados preservada integralmente quando aplicável. Consulta em .

  4. PubChem — Sebacic Acid (abre em nova aba)

    CID 5192; fórmula, IUPAC, InChI e SMILES do registro específico consultado em 28/09/2026. Consulta com múltiplos resultados preservada integralmente quando aplicável. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2917PosiçãoÁcidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2917.1SubposiçãoÁcidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
  4. 2917.13SubposiçãoÁcido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
  5. 2917.13.2ItemÁcido sebácico, seus sais e seus ésteres
  6. 2917.13.21Subitem · esta páginaÁcido sebácico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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