NCM 2917.13.23: Sebacato de dioctila

No Catálogo de Produtos
3 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sebacato de dioctila com o ácido correspondente separado do radical

A NCM 29171323 individualiza sebacato de dioctila. O ácido correspondente pertence ao ramo policarboxílico acíclico, enquanto dioctila qualifica o éster. As duas informações precisam ser conservadas para diferenciar a mercadoria de outros ésteres que utilizam dioctila no nome, mas se relacionam a ácidos de estruturas distintas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2917.32.00Ortoftalatos de dioctila

    O ácido ortoftálico é aromático e benzenodicarboxílico, enquanto o sebácico está no ramo acíclico. A diferença do ácido permanece mesmo com dioctila em ambos os nomes.[1][2]

  • 2917.13.22Sebacato de dibutila

    Sebacato de dibutila consta como C18H34O4 no registro consultado: dez carbonos da parte sebácica e duas partes alcoólicas de quatro. Dioctila conserva a mesma parte ácida, mas indica duas partes de oito carbonos.[1][2][3][4]

Dúvidas sobre este produto

A palavra dioctila determina qual ácido corresponde ao éster?
Não. Ela aparece em mais de uma família. É indispensável conservar sebacato ou a outra referência ácida pertinente.[1][2]
A aplicação como plastificante permite equiparar sebacato e ortoftalato?
Não. A finalidade não elimina a diferença entre o ácido acíclico e o aromático. Identidade e composição precisam orientar a comparação dos terminais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.17, incluindo as exclusões pertinentes. Introduções integrais: Capítulo 29, Subcapítulos VII, conforme a posição examinada. Consulta em .

  3. PubChem — Dibutyl Sebacate (abre em nova aba)

    CID 7986; fórmula, IUPAC, InChI e SMILES do registro específico consultado em 28/09/2026. Consulta com múltiplos resultados preservada integralmente quando aplicável. Consulta em .

  4. PubChem — Dioctyl decanedioate (abre em nova aba)

    CID 75516; fórmula, IUPAC, InChI e SMILES do registro específico consultado em 28/09/2026. Consulta com múltiplos resultados preservada integralmente quando aplicável. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2917PosiçãoÁcidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  3. 2917.1SubposiçãoÁcidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados
  4. 2917.13SubposiçãoÁcido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres
  5. 2917.13.2ItemÁcido sebácico, seus sais e seus ésteres
  6. 2917.13.23Subitem · esta páginaSebacato de dioctila

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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