NCM 2852.90.00: Outros — contexto: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2852 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Compostos de mercúrio fora do ramo de constituição definida

O código 28529000 é o residual da posição dos compostos de mercúrio depois da subposição de constituição química definida. As notas exemplificam compostos não definidos com tanatos, albuminatos e nucleoproteídos de mercúrio. O alcance continua sendo de compostos abrangidos por 2852, sem reincluir mercúrio metálico ou amálgamas excluídas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2852.10.19Outros compostos inorgânicos definidos

    Esse terminal conserva a constituição definida no ramo inorgânico, após os itens específicos. Ele deve ser distinguido do residual geral da posição pela natureza química do produto.[1][2]

  • 2852.10.29Outros compostos orgânicos definidos

    O ramo orgânico definido não equivale a todas as preparações com mercúrio. O confronto exige identificar a espécie e os demais constituintes, preservando os critérios da nota de subposição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda amálgama pode entrar como composto de constituição não definida?
Não. Amálgamas são expressamente excluídas do título e das notas, com remissões próprias. O residual mantém essa exclusão independentemente dos metais presentes.[1][2]
Uma mistura comercial desconhecida é automaticamente este código?
Não. A expressão outros não dispensa verificar se o produto pertence à posição. É necessário esclarecer a composição e distinguir composto abrangido de outras mercadorias.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.52, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2852PosiçãoCompostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
  3. 2852.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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