NCM 2852.10.29: Outros — contexto: Compostos orgânicos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2852.10.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Compostos orgânicos definidos depois dos cinco nomes próprios

O item 28521029 encerra os compostos orgânicos de mercúrio de constituição definida após acetato, timerosal, estearato, lactato e salicilato. As NESH mencionam outros compostos, incluindo dietilmercúrio, difenilmercúrio e acetato de fenilmercúrio. O residual exige identificar a espécie e confrontá-la com os recortes nominais anteriores.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2852.10.21Acetato de mercúrio

    O terminal nominal deve ser confrontado sem omitir partes do nome. Acetato de fenilmercúrio, citado nas notas, não pode ser abreviado comercialmente de modo a apagar a diferença de identidade.[1][2]

  • 2852.90.00Outros compostos de mercúrio

    As notas exemplificam compostos de constituição não definida, como tanatos e albuminatos. A distinção depende da natureza do produto, e não de escolher o residual por falta de documentação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Outros orgânicos significa qualquer produto com carbono e mercúrio?
Não. A composição elementar não basta para caracterizar o composto nem afasta as exclusões da posição. Amálgamas continuam expressamente fora do alcance.[1][2]
A presença de impureza obriga abandonar este ramo definido?
Não automaticamente. Há impurezas admissíveis nas condições das notas. A origem e a função dos constituintes precisam ser esclarecidas para aplicar a definição correspondente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.52, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2852PosiçãoCompostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
  3. 2852.10SubposiçãoDe constituição química definida
  4. 2852.10.2ItemCompostos orgânicos
  5. 2852.10.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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