NCM 2852.10.25: Salicilato de mercúrio

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4 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Salicilato de mercúrio no conjunto dos compostos orgânicos definidos

A NCM 28521025 individualiza salicilato de mercúrio. O caminho oficial restringe o item aos compostos orgânicos de mercúrio de constituição química definida. A existência dessa descrição nominal não dispensa conhecer a mercadoria real, especialmente quando a documentação comercial apresenta apenas uma marca ou o nome de uma preparação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2852.10.22Timerosal

    O timerosal tem identidade e terminal próprios. Não se deve reunir os dois compostos em um só recorte por uma indicação de uso ou por pertencerem ao grupo orgânico do mercúrio.[1][2]

  • 2852.10.23Estearato de mercúrio

    Esse outro composto é igualmente nominal. A diferença entre estearato e salicilato precisa permanecer na especificação, mesmo que o fornecedor utilize uma classificação comercial ampla para ambos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A indicação de uso médico prova que o produto pertence a este terminal?
Não. A finalidade não demonstra a identidade do salicilato de mercúrio nem o atendimento às condições de constituição definida. O exame depende dos dados da mercadoria.[1][2]
Uma marca permite tratar todos os produtos de uma linha como salicilato?
Não. Cada fornecimento precisa ser identificado por composição e natureza. O nome da linha comercial não substitui a espécie química que a tabela descreve.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.52, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2852PosiçãoCompostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
  3. 2852.10SubposiçãoDe constituição química definida
  4. 2852.10.2ItemCompostos orgânicos
  5. 2852.10.25Subitem · esta páginaSalicilato de mercúrio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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