NCM 2852.10.24: Lactato de mercúrio

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3 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Lactato de mercúrio como sal orgânico nominal

O terminal 28521024 nomeia lactato de mercúrio. As NESH o descrevem como sal do ácido láctico, e a hierarquia o situa entre os compostos orgânicos de constituição definida. A identidade deve abranger o composto completo, sem reduzir a descrição a lactato nem considerar apenas a presença analítica de mercúrio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2852.10.21Acetato de mercúrio

    O acetato possui item próprio e não se confunde com lactato. A participação do mesmo metal em ambos não elimina a diferença entre as espécies orgânicas.[1][2]

  • 2852.10.29Outros compostos orgânicos de mercúrio

    O residual é posterior aos compostos nominalmente destacados. Um nome comercial impreciso não autoriza ignorar o lactato quando a identificação técnica corresponde ao terminal específico.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O termo lactato vale para sais de qualquer metal neste item?
Não. A descrição combina lactato e mercúrio. Outros lactatos devem ser examinados por sua própria identidade, sem importar o alcance deste terminal.[1][2]
Estar dissolvido em água significa constituição não definida?
Não por esse fato isolado. A nota contempla soluções aquosas nas condições indicadas. É preciso examinar o composto e os demais constituintes, sem tratar solução e mistura comercial como conceitos equivalentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.52, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2852PosiçãoCompostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
  3. 2852.10SubposiçãoDe constituição química definida
  4. 2852.10.2ItemCompostos orgânicos
  5. 2852.10.24Subitem · esta páginaLactato de mercúrio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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