NCM 2841.90.12: De bário ou de bismuto

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Titanatos de dois constituintes alternativos no mesmo item

O terminal 28419012 nomeia titanatos de bário ou de bismuto. A palavra “ou” reúne alternativas de descrição, sem exigir a presença conjunta dos dois elementos. O produto precisa ser identificado como o titanato correspondente, e não apenas como um material que contém bário, bismuto ou titânio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2841.90.11Titanatos de chumbo

    O chumbo tem descrição nominal própria. Uma semelhança de aplicação ou aparência não elimina o constituinte que separa os itens da nomenclatura.[1][2]

  • 2841.90.13Titanatos de cálcio ou estrôncio

    O outro terminal também reúne dois constituintes alternativos, mas diferentes dos aqui nomeados. A presença de titânio não resolve sozinha qual desdobramento corresponde à espécie.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

É obrigatório conter bário e bismuto simultaneamente?
Não é o que diz o enunciado, que usa “ou”. A composição deve identificar a espécie real; eventual combinação ou mistura exige análise própria, sem presumir enquadramento pela simples soma dos nomes.[1][2]
Uma preparação com titanato de bário fica automaticamente neste código?
A presença do ingrediente não basta. É necessário conhecer os demais componentes e a natureza da mercadoria, em vez de transferir a classificação do sal para um produto formulado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.41, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2841PosiçãoSais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
  3. 2841.90SubposiçãoOutros
  4. 2841.90.1ItemTitanatos
  5. 2841.90.12Subitem · esta páginaDe bário ou de bismuto

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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