NCM 2841.90.11: De chumbo

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Titanatos com chumbo no desdobramento específico

A NCM 28419011 corresponde aos titanatos de chumbo. As NESH incluem titanatos orto, meta e peroxo, neutros ou ácidos, no grupo explicativo e citam o produto de chumbo. A identificação precisa esclarecer o sal efetivo, em vez de presumir uma fórmula única a partir do título nominal.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2841.90.12Titanatos de bário ou bismuto

    Esse terminal reúne outros dois constituintes. Não é necessário que ambos estejam presentes, e a composição deve esclarecer qual espécie foi apresentada antes do confronto com o titanato de chumbo.[1][2]

  • 2841.80.20Tungstatos de chumbo

    O tungstato tem a mesma referência a chumbo, mas pertence a outra família de sais. O constituinte comum não autoriza substituir a identidade do ânion.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A denominação titanato pode ser reduzida a composto de titânio?
Essa abreviação perde a família e o constituinte exigidos pelo item. Complete a caracterização para distinguir o sal de outros compostos que contenham titânio.[1][2]
A NCM exige uma aplicação cerâmica específica?
A descrição nominal não contém essa condição. O uso pode contextualizar a mercadoria, mas não deve ser criado como requisito nem utilizado para dispensar a identificação de seus componentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.41, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2841PosiçãoSais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
  3. 2841.90SubposiçãoOutros
  4. 2841.90.1ItemTitanatos
  5. 2841.90.11Subitem · esta páginaDe chumbo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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