NCM 2829.19.20: De potássio

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2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, DFPC, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Clorato de potássio e distinção do perclorato

O NCM 28291920 individualiza o clorato de potássio, identificado como KClO3 nas NESH. A nomenclatura separa os cloratos dos percloratos, embora as palavras sejam próximas; a descrição precisa conservar a identidade completa do composto em vez de abreviar o nome.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2829.90.50Percloratos

    O perclorato de potássio é outra espécie, descrita com identidade própria nas notas. O prefixo per não indica simplesmente maior concentração de clorato nem uma apresentação comercial do mesmo composto.[1][2]

  • 2829.11.00Clorato de sódio

    Trocar sódio por potássio altera a substância nominalmente prevista. Mesmo que os sais sejam adquiridos para uma aplicação semelhante, o nome do cátion deve acompanhar a composição real do produto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um laudo de pureza elevado basta para reconhecer clorato de potássio?
Antes do percentual, é preciso saber qual substância foi analisada. Um resultado relativo a perclorato ou a outro sal de potássio não demonstra a identidade do clorato.[1][2]
As NESH fixam um grau comercial obrigatório para este terminal?
A descrição nominal do item não traz limite numérico de pureza. As condições gerais de constituição, impurezas e apresentação continuam aplicáveis, sem criar uma faixa a partir de ofertas comerciais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.29, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2829PosiçãoCloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
  3. 2829.1SubposiçãoCloratos
  4. 2829.19SubposiçãoOutros
  5. 2829.19.20Subitem · esta páginaDe potássio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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