NCM 2827.39.40: De zircônio

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0 obrigatórios
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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cloretos de zircônio e fronteira com oxicloretos

O NCM 28273940 corresponde aos cloretos de zircônio dentro dos outros cloretos. A nomenclatura também nomeia separadamente os oxicloretos desse metal, tornando essencial preservar a denominação química completa em vez de resumir a mercadoria como sal de zircônio.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2827.49.12Oxicloretos de zircônio

    Existe terminal nominal para os oxicloretos de zircônio. A palavra oxicloreto não pode ser suprimida como detalhe comercial, pois é justamente uma diferença usada na subdivisão da posição.[1][2]

  • 2827.39.20Cloretos de titânio

    O terminal de titânio exemplifica outra identificação por metal no grupo dos cloretos. Aplicações industriais próximas não autorizam substituir a composição efetiva por um código usual do setor.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A documentação precisa dizer mais que zircônio em solução?
Sim. É necessário reconhecer a substância dissolvida, o solvente e os demais constituintes. A solução aquosa de um composto definido é diferente de uma descrição genérica que nada esclareça sobre o sal.[1][2]
Outros cloretos dispensa a identificação por ser categoria ampla?
Não. O item individualiza os de zircônio, e as condições gerais do capítulo permanecem aplicáveis. A descrição deve demonstrar a identidade antes de qualquer conclusão sobre o enquadramento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.27, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2827PosiçãoCloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
  3. 2827.3SubposiçãoOutros cloretos
  4. 2827.39SubposiçãoOutros
  5. 2827.39.40Subitem · esta páginaDe zircônio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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