NCM 2827.49.12: De zircônio

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0 obrigatórios
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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Oxicloretos de zircônio: a família química importa

O NCM 28274912 individualiza os oxicloretos de zircônio. O terminal pertence ao grupo de oxicloretos, e não ao dos cloretos simples; a informação zircônio no certificado precisa ser acompanhada do nome e da composição da substância efetivamente fornecida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2827.39.40Cloretos de zircônio

    A descrição nominal dos cloretos exige natureza química diferente. O prefixo oxi não pode ser descartado como detalhe de tradução quando ele é determinante para localizar o grupo da mercadoria.[1][2]

  • 2827.49.19Outros oxicloretos

    O residual destina-se aos produtos sem correspondência aos itens nominais anteriores. Uma vez identificado o oxicloreto de zircônio abrangido pela posição, a falta de indicação de uso não afasta a previsão específica.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Basta o laudo informar teor de zircônio?
Esse resultado quantifica o elemento, mas não revela sozinho o composto. Peça a identidade química e a descrição de todos os constituintes para sustentar a comparação entre os terminais.[1][2]
O nome comercial do fornecedor pode substituir a composição?
Um nome pode ajudar a localizar a ficha, porém não demonstra a identidade. Quando a designação abrevia ou omite oxicloreto, esclareça o material antes de usar o código nominal.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.27, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2827PosiçãoCloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
  3. 2827.4SubposiçãoOxicloretos e hidroxicloretos
  4. 2827.49SubposiçãoOutros
  5. 2827.49.1ItemOxicloretos
  6. 2827.49.12Subitem · esta páginaDe zircônio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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