NCM 2711.12.10: Bruto

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O propano bruto dentro do ramo liquefeito

A tabela separa propano bruto de outros propanos no grupo liquefeito. A Nota 1 do capítulo conserva o propano na posição 27.11 mesmo quando puro, ao contrário da exclusão geral de compostos orgânicos isolados. Essa exceção não elimina a necessidade de distinguir bruto de outros no nível do item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2711.12.90Outros propanos liquefeitos

    Esse item sucede o bruto dentro da mesma subposição. A distinção precisa decorrer das características do produto e não somente de uma aplicação anunciada, como combustível ou matéria-prima industrial.[1][2]

  • 2711.19.10GLP do ramo de outros liquefeitos

    A denominação GLP não substitui o exame dos produtos especificamente nomeados antes do residual. Composição e identidade precisam esclarecer se a mercadoria corresponde ao propano deste grupo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Propano puro sai necessariamente para o Capítulo 29?
Não. A exceção expressa mantém o propano em 27.11 mesmo puro; a escolha do item depende das demais condições.[1][2]
A fonte fixa aqui uma porcentagem máxima para bruto?
Não no texto do desdobramento. É necessário caracterizar o produto sem criar um limite de pureza que a descrição não apresenta.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.11, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2711PosiçãoGás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
  3. 2711.1SubposiçãoLiquefeitos
  4. 2711.12SubposiçãoPropano
  5. 2711.12.10Subitem · esta páginaBruto

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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