NCM 2710.99.00: Outros — contexto: Resíduos de óleos:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2710.9 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Resíduos oleosos fora do ramo de substâncias especificadas

O código pertence aos resíduos de óleos de 27.10 e se distingue do ramo que contém PCB, PCT ou PBB. A Nota 3 exige predominância de óleos de petróleo ou minerais betuminosos, misturados ou não com água. Ela inclui diferentes origens, que precisam ser descritas no fornecimento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2710.91.90Outros resíduos do ramo PCB, PCT ou PBB

    O residual daquela subposição mantém a condição de composição do ramo superior. A diferença não se resolve comparando apenas as palavras outros dos dois itens.[1][2]

  • 2713.90.00Outros resíduos dos óleos de petróleo

    A posição 27.13 cita materiais como extratos, gomas, resíduos ácidos e terras descorantes usadas. A origem petrolífera comum não torna todos esses produtos equivalentes aos resíduos oleosos definidos em 27.10.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A presença de água exclui necessariamente o resíduo?
Não. A nota admite misturas ou emulsões com água, desde que atendam à definição de resíduo de óleo.[1][2]
O uso posterior como combustível apaga a origem residual?
Não automaticamente. A condição e a composição da mercadoria devem continuar sendo examinadas segundo os textos aplicáveis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.10, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.13. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2710PosiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
  3. 2710.9SubposiçãoResíduos de óleos
  4. 2710.99.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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