NCM 2710.19.91: Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
01 de outubro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Óleo branco não é sinônimo de toda vaselina

O item nomeia óleos minerais brancos, ou óleos de vaselina ou parafina, dentro de 27.10. A palavra vaselina também aparece em outra posição, com critérios próprios. Por isso, é necessário distinguir o óleo mineral efetivamente fornecido dos produtos que compartilham apenas parte da denominação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2712.10.00Vaselina de 27.12

    A vaselina daquela posição possui requisitos de solidificação, densidade e penetração definidos nas NESH. O nome vaselina não autoriza ignorar esses parâmetros no confronto com o óleo mineral branco.[1][2]

  • 2710.19.31Óleo lubrificante sem aditivos

    A tabela reserva grupo próprio aos lubrificantes. A finalidade e a identidade do óleo precisam ser descritas para distinguir o produto, sem tratar todos os óleos refinados como equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Parafina no nome comercial significa necessariamente cera?
Não. O próprio item cita óleos de parafina. A forma e a natureza da mercadoria devem completar o nome.[1][2]
O código garante uso cosmético ou medicinal?
Não. A descrição fiscal não demonstra essa adequação; preparações e apresentações específicas devem ser examinadas segundo suas próprias características.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.10, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.12. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2710PosiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
  3. 2710.1SubposiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
  4. 2710.19SubposiçãoOutros
  5. 2710.19.9ItemOutros
  6. 2710.19.91Subitem · esta páginaÓleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
10
incluídos
1
removido
4
alterados
  1. ATT_14545

    AlteradoVínculo

    ATT_14545

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 10/09/2026 → 01/10/2026.
    • Fim da vigência: 30/09/2026 → sem data informada.

    Produtos cadastrados antes de 01/10/2026 podem estar sem este atributo.

    Analisar meu catálogo
    Boletim de outubro de 2026
  2. ATT_14783

    AlteradoVínculo

    ATT_14783

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 10/09/2026 → 01/10/2026.
    • Fim da vigência: 30/09/2026 → sem data informada.
    Boletim de outubro de 2026
  3. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  4. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  5. ATT_14545

    IncluídoVínculo

    ATT_14545

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: 30/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  6. ATT_14786

    IncluídoVínculo

    ATT_14786

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  7. ATT_14520

    IncluídoVínculo

    ATT_14520

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  8. ATT_8571

    IncluídoVínculo

    ATT_8571

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  9. ATT_14783

    IncluídoVínculo

    ATT_14783

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: 30/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  10. ATT_14782

    IncluídoVínculo

    ATT_14782

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  11. ATT_14781

    IncluídoVínculo

    ATT_14781

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  12. ATT_9332

    IncluídoVínculo

    ATT_9332

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  13. ATT_14780

    IncluídoVínculo

    ATT_14780

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  14. ATT_10888

    IncluídoVínculo

    ATT_10888

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  15. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
01 de outubro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração