NCM 2707.50.10: Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Composição majoritária e destilação são requisitos conjuntos

O item individualiza misturas com trimetilbenzenos e etiltoluenos como componentes majoritários. Ele pertence à subposição de outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo perdas, pelo menos 65% em volume a 250 °C, pelo método ISO 3405, equivalente ao ASTM D 86.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2707.50.90Outras misturas da mesma subposição

    O residual compartilha o requisito de destilação, mas não a composição majoritária especificada neste item. A diferença não pode ser deduzida somente da aplicação industrial.[1][2]

  • 2707.91.00Óleos de creosoto

    Esses óleos possuem desdobramento próprio no ramo seguinte. Identificar o produto e conferir a hierarquia evita reunir todos os derivados aromáticos de alcatrão no mesmo código.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 65% em volume atende ao requisito de destilação?
Sim, se o resultado corresponder a 250 °C, incluir perdas e seguir o método indicado, além das demais condições.[1][2]
O percentual de aromáticos e a fração destilada são equivalentes?
Não. Um descreve composição em peso; o outro, comportamento de destilação em volume nas condições estabelecidas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.07, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2707PosiçãoÓleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
  3. 2707.50SubposiçãoOutras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
  4. 2707.50.10Subitem · esta páginaMisturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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