NCM 2703.00.00: Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Turfa em diferentes usos e apresentações

A posição abrange turfa, inclusive destinada a cama de animais, mesmo aglomerada. As NESH descrevem matéria vegetal parcialmente carbonizada, geralmente leve e fibrosa. O alcance não se limita ao combustível: turfa esmagada para outros usos e certas misturas para transplantação também são contempladas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2702.10.00Linhita não aglomerada

    A linhita é identificada como combustível intermediário entre hulha e turfa, mas possui posição própria. Semelhança de origem ou destinação não substitui a identificação da matéria efetivamente fornecida.[1][2]

  • 2712.90.00Cera de turfa

    A cera mineral é produto distinto da turfa em si e está abrangida pela posição de ceras. A origem comum não mantém no mesmo código todas as matérias extraídas da turfa.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Turfa para cama de animais está expressamente incluída?
Sim. O texto da posição menciona essa aplicação, e as NESH também explicam outras utilizações além da combustão.[1][2]
A presença de fertilizantes exclui sempre a mistura?
Não. A fonte admite pequenas quantidades nas misturas descritas, desde que a característica essencial seja conferida pela turfa; a condição precisa ser verificada no produto real.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.02; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.12. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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