NCM 2701.11.00: Antracita

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Antracita não aglomerada e o limite de matérias voláteis

A antracita desta subposição é hulha com teor de matérias voláteis não superior a 14%, calculado sobre o produto seco e sem matérias minerais. O item pertence ao ramo das hulhas não aglomeradas, mesmo em pó. Portanto, a identificação combina resultado analítico e apresentação física.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2701.12.00Hulha betuminosa

    A definição exige voláteis acima de 14% na base indicada e valor calorífico de pelo menos 5.833 kcal/kg sobre produto úmido sem matérias minerais. São condições próprias, com bases de cálculo diferentes.[1][2]

  • 2701.20.00Briquetes e aglomerados de hulha

    O ramo dos aglomerados depende da apresentação obtida a partir de hulha. O nome antracita na matéria-prima não elimina a necessidade de identificar o produto já aglomerado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 14% de voláteis fica dentro da definição?
Sim, desde que o resultado use a base exigida. A nota estabelece limite não superior a 14%.[1][2]
Antracita em pó deixa de pertencer ao ramo não aglomerado?
Não por estar pulverizada. A tabela admite hulhas em pó; pulverização e aglomeração são condições distintas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.01, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2701PosiçãoHulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
  3. 2701.1SubposiçãoHulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
  4. 2701.11.00Subitem · esta páginaAntracita

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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