NCM 2621.10.00: Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A origem municipal é uma definição da nomenclatura

O código é específico das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. A definição depende da Nota 4 do Capítulo 38, citada nas NESH, e não apenas de quem recolheu o material. É necessário identificar o resíduo antes da incineração e o produto efetivamente apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2621.90.90Outras cinzas e resíduos residuais

    O item residual é distinto do ramo específico de incineração municipal. A origem da cinza precisa ser conhecida para afastar este código específico antes de examinar os demais casos de 26.21.[1][2]

  • 2620.60.00Resíduos com arsênio, mercúrio ou tálio

    A Nota 3 do Capítulo 26 exclui da posição 26.20 as cinzas e resíduos de incineração municipal. Detectar metais ou arsênio não elimina essa ressalva nem permite escolher só pela composição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo resíduo recolhido pela prefeitura é municipal para a NCM?
Não necessariamente. A definição da nomenclatura contém inclusões e exclusões próprias; a identidade do coletor não substitui essa análise.[1][2]
A presença de metal transfere automaticamente a cinza para 26.20?
Não. A exclusão expressa referente à incineração de resíduos municipais deve ser respeitada no confronto entre as posições.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.21, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.20. Definição de resíduos municipais: Nota 4 do Capítulo 38. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 26CapítuloMinérios, escórias e cinzas.
  2. 2621PosiçãoOutras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
  3. 2621.10.00Subitem · esta páginaCinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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