NCM 2620.60.00: Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A regra específica para arsênio, mercúrio e tálio

A subposição abrange escórias, cinzas e resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extrair esses elementos ou fabricar seus compostos químicos. A Nota de subposição 2 determina esse enquadramento quando suas condições se verificam, inclusive em materiais com outros metais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2620.19.00Outros resíduos contendo principalmente zinco

    As NESH citam cinzas e resíduos de processos com zinco que podem conter outros elementos. A predominância de zinco não substitui a aplicação da nota quando o material atende às condições de 2620.60.[1][2]

  • 2620.30.00Resíduos contendo principalmente cobre

    Cinzas de fundição de cobre com arsênio são um exemplo relevante para o confronto. O resíduo precisa ser descrito suficientemente para avaliar a regra específica, em vez de escolher apenas pelo cobre recuperável.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

É necessário que os três elementos estejam presentes?
Não. O texto menciona arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas; a condição de utilização prevista também deve ser satisfeita.[1][2]
O maior teor metálico sempre decide a subposição?
Não. Esta nota estabelece uma regra específica para os materiais abrangidos. A hierarquia não pode ser aplicada ignorando suas condições expressas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.20, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 26CapítuloMinérios, escórias e cinzas.
  2. 2620PosiçãoEscórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
  3. 2620.60.00Subitem · esta páginaQue contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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