NCM 2621.90.10: Cinzas de origem vegetal

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Origem vegetal dentro do ramo de outras cinzas

A tabela individualiza as cinzas de origem vegetal no ramo de outras cinzas e resíduos de 26.21. As NESH citam cinzas de algas e cinzas de casca de arroz, estas constituídas quase inteiramente de sílica. A matéria de origem é indispensável para interpretar o item, além da composição analítica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2621.10.00Cinzas de incineração municipal

    A origem em resíduos municipais possui subposição própria. A ocorrência de madeira, papel ou restos vegetais no conjunto incinerado não basta para substituir essa identificação por cinza de origem vegetal.[1][2]

  • 2621.90.90Outras cinzas

    As NESH incluem cinzas da combustão de combustíveis minerais, como carvão e linhita. Esses exemplos devem ser distinguidos das matérias vegetais identificadas no item específico, sem decidir apenas pela cor ou pela granulometria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cinza de casca de arroz é exemplo citado oficialmente?
Sim. As NESH a mencionam e indicam seu conteúdo quase integral de sílica, dentro da explicação da posição.[1][2]
O possível uso no solo define sozinho esta NCM?
Não. A fonte admite certas utilizações, mas a classificação depende da origem e das condições do material; a destinação declarada não substitui essa identificação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.21, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 26CapítuloMinérios, escórias e cinzas.
  2. 2621PosiçãoOutras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
  3. 2621.90SubposiçãoOutras
  4. 2621.90.10Subitem · esta páginaCinzas de origem vegetal

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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