NCM 2617.90.00: Outros — contexto: Outros minérios e seus concentrados.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2617 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por CNEN
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Um residual condicionado à espécie mineral e às exclusões

As NESH relacionam neste grupo minérios como berilo e bertrandita, de berílio; bismutinita e bismutita, de bismuto; germanita, de germânio; e cinábrio, de mercúrio. O item precisa ser confrontado com as posições anteriores e com o desdobramento próprio de antimônio. Não é um código genérico para mineral sem identificação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2617.10.00Minérios de antimônio

    A posição possui subposição específica para antimônio. Estibina e outros minérios desse elemento precisam ser examinados naquele ramo, antes de recorrer a este item residual.[1][2]

  • 2530.90.30Minérios de terras raras

    As considerações gerais excluem do Capítulo 26 os minérios de terras raras abrangidos por 25.30. A existência de valor metalúrgico ou de vários elementos na análise não remove essa disposição expressa.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cinábrio aparece como minério neste grupo?
Sim. As NESH o citam como sulfeto de mercúrio, dentro do conjunto de outros minérios tratado pela posição.[1][2]
O código pode ser escolhido sem identificar o material?
Não. É necessário conhecer a espécie, sua preparação e eventuais exclusões, além de afastar os enquadramentos específicos da tabela.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.17, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.30. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 26CapítuloMinérios, escórias e cinzas.
  2. 2617PosiçãoOutros minérios e seus concentrados.
  3. 2617.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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