NCM 2516.20.00: Arenito (grés)

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Arenito: os grãos estão aglomerados naturalmente na rocha

A NCM 2516.20.00 individualiza o arenito, ou grés, nas condições da posição 25.16. A NESH o descreve como rocha sedimentar formada por pequenos grãos de areia quartzosa ou siliciosa naturalmente aglomerados por matérias calcárias ou siliciosas. Essa estrutura distingue a pedra da areia solta, embora ambas possam mencionar sílica na descrição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2505.10.00Areias siliciosas e quartzosas

    A 2505.10.00 abrange essas areias naturais. A diferença frente ao arenito está na apresentação e natureza do material, não apenas na presença de grãos quartzosos.[1][2]

  • 6801.00.00Pedras para calcetar e lajes de pavimentação

    A 6801.00.00 inclui artigos reconhecíveis de pedra natural, exceto ardósia, mesmo simplesmente cortados. Assim, uma peça de arenito pode exigir esse exame antes de permanecer como bloco ou placa do capítulo mineral.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O terminal separa arenito bruto do simplesmente cortado?
Não por desdobramentos próprios. As apresentações admitidas continuam subordinadas ao texto da posição 25.16.[1][2]
O nome grés basta para identificar a mercadoria?
Não. A fonte trata aqui do arenito natural. É necessário descrever a matéria e o processo, evitando confundir rocha com produtos elaborados de outra natureza.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.16, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.15, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.05, incluindo exclusões e notas de subposição.; NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 68 e posição 68.01, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2516PosiçãoGranito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
  3. 2516.20.00Subitem · esta páginaArenito (grés)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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