NCM 6801.00.00: Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pedra para pavimentação e meio-fio: identifique a obra e a matéria

O código abrange pedras para calcetar, meios-fios e placas de pavimentação de pedra natural, exceto ardósia. As notas descrevem formas reconhecíveis desses artigos, inclusive quando poderiam ser usadas para outra finalidade. Dizer apenas pedra para piso não distingue uma obra desta posição de seixos, revestimentos ou peças de concreto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Polir ou chanfrar um meio-fio retira necessariamente esta posição?
As notas admitem esses trabalhos em artigos reconhecíveis como meios-fios e pedras de pavimentação. O acabamento não elimina automaticamente a posição mais específica para a obra.[1][2]
Todo seixo usado para pavimentar entra aqui?
Não. As notas encaminham seixos rolados e outras pedras para pavimentação abrangidas por 25.17 àquela posição. Verifique a forma e o trabalho, em vez de classificar só pelo uso no chão.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    NESH aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 68, notas e considerações gerais, posições 68.01 a 68.03; tabela NCM e limites de apresentação do capítulo 25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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