NCM 1604.20.30: De sardinhas ou de anchoveta

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sardinhas e anchoveta em outras preparações

Este terminal reúne outras preparações e conservas feitas de sardinhas ou de anchoveta. Diferentemente do ramo de peixes inteiros ou em pedaços, o próprio desdobramento reúne as duas referências em uma única descrição. A identidade do pescado e a natureza da preparação continuam sendo informações necessárias para analisar a mercadoria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1604.13.10Sardinhas em forma não picada

    Sardinhas preparadas inteiras ou em pedaços possuem terminal no outro ramo. O confronto deve esclarecer se a forma apresentada corresponde àquela condição ou à de outra preparação examinada aqui.[1][2]

  • 1604.13.90Residual do grupo com anchoveta

    Esse Outros permanece subordinado ao grupo de sardinhas e anchoveta, na apresentação inteira ou em pedaços não picados. Não tem o mesmo alcance do desdobramento que reúne aqui outras preparações dos dois pescados.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A reunião de sardinhas e anchoveta dispensa identificar a matéria-prima?
Não. A identificação permite confirmar que o pescado pertence ao conjunto nomeado e ajuda a confrontar a forma e a composição informadas nos documentos.[1][2]
O recipiente fechado é o elemento que separa os dois ramos?
Não. A posição admite recipientes herméticos ou não; a distinção examinada envolve a apresentação do peixe e sua preparação, sem transformar a embalagem em critério universal.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 16 e posição 16.04, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto12 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  8. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  9. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  10. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  11. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  12. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 16CapítuloPreparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
  2. 1604PosiçãoPreparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
  3. 1604.20SubposiçãoOutras preparações e conservas de peixes
  4. 1604.20.30Subitem · esta páginaDe sardinhas ou de anchoveta

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
3
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026
  4. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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