NCM 0410.90.00: Outros — contexto: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 0410 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros produtos comestíveis de origem animal da posição residual

Este terminal sucede os insetos na posição de produtos animais comestíveis não especificados nem compreendidos em outras posições. A NESH cita ovos de tartaruga e ninhos de salangana entre seus exemplos. A falta de um nome comercial conhecido não demonstra, sozinha, que uma mercadoria atende ao caráter residual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0410.10.00Insetos comestíveis não vivos

    Os insetos foram separados nominalmente e possuem definição específica na nota do capítulo. Um produto reconhecido como inseto nas condições abrangidas precisa ser confrontado com essa entrada antes de recorrer a Outros.[1][2]

  • 0407.29.00Outros ovos frescos de aves com casca

    O comparador trata de ovos de aves diferentes de Gallus domesticus. Os ovos de tartaruga citados aqui não são ovos de aves; a palavra ovos não elimina a necessidade de identificar a origem animal.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Sangue animal comestível é absorvido por este residual?
A NESH exclui sangue animal, líquido ou dessecado, mesmo comestível. Essa exclusão mostra que aptidão alimentar e origem animal não bastam quando a própria fonte remete o produto a outro recorte.[1][2]
Todo alimento preparado com ninho de salangana mantém este terminal?
A presença do ingrediente não comprova a identidade do produto final. O residual deve ser confrontado com a preparação efetivamente fornecida e com eventuais posições mais específicas, sem classificar o conjunto apenas pelo ninho utilizado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Cabeçalho da Seção III, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.10, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.07; Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10905AcondicionamentoDUIMP
  2. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  4. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  5. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  6. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  7. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 04CapítuloLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0410PosiçãoInsetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 0410.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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