NCM 0410.10.00: Insetos

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Insetos comestíveis não vivos

A Nota 6 define os insetos deste terminal como comestíveis e não vivos, inteiros ou em pedaços, nas apresentações indicadas. Também inclui farinhas e pós próprios para alimentação humana. A condição não vivo não basta: a natureza alimentar e o processamento precisam ser confrontados com a lista da nota.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0106.49.00Outros insetos vivos

    O comparador é residual de insetos vivos após as abelhas no Capítulo 1. O estado vivo distingue essa mercadoria, e o nome da espécie não permite substituir a verificação da forma efetivamente apresentada.[1][2]

  • 1602.90.00Outras preparações que podem envolver insetos

    As preparações de insetos precisam ser examinadas sob o Capítulo 16 quando abrangidas por seus termos. O ingrediente não determina sozinho o terminal da preparação; composição, processo e demais condições continuam necessários.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Farinha de insetos é sempre abrangida?
A nota exige farinha ou pó de insetos próprios para alimentação humana. O nome farinha não demonstra essa condição nem resolve se houve preparação adicional fora do alcance da posição.[1][2]
Todo inseto cozido segue a mesma regra do inseto seco?
Secagem é um estado expressamente previsto, enquanto outros preparos demandam análise separada. A descrição deve conservar o processo realizado, sem tratar cozimento, defumação e secagem como operações equivalentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I; Notas da Seção IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.10, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 01 e posição 01.06; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.08; Notas e considerações gerais do Capítulo 16 e posição 16.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10905AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 04CapítuloLeite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  2. 0410PosiçãoInsetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 0410.10.00Subitem · esta páginaInsetos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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