NCM 0208.90.00: Outras — contexto: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 0208 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Demais carnes e miudezas da posição de outras espécies

Este residual sucede coelhos e lebres, primatas, os mamíferos aquáticos enumerados, répteis e camelídeos da posição 02.08. A NESH cita rã, rena e castor entre as origens compreendidas nessa posição. A mercadoria ainda deve corresponder a carne ou miudeza comestível, fresca, refrigerada ou congelada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 0208.10.00Coelhos e lebres individualizados

    Essas duas origens possuem entrada expressa na posição. Quando a identificação é conhecida, a descrição nominal deve ser confrontada antes do residual, sem usar Outros apenas pelo caráter menos comum do produto.[1][2]

  • 0410.10.00Insetos comestíveis não vivos

    A exclusão dos insetos encaminha a análise ao recorte próprio do Capítulo 4, observado seu estado e processamento. Sua origem em animais vivos da posição 01.06 não basta para incluí-los nesta carne residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo animal selvagem fornece carne deste residual?
Não. As notas de outras posições também abrangem animais selvagens, como o javali no grupo suíno. A origem deve ser confrontada com sua posição específica, em vez de usar selvagem como critério universal.[1][2]
Rã é exemplo de origem contemplada pela NESH?
Sim, a posição cita a rã entre os animais abrangidos. Isso não dispensa verificar se a mercadoria é carne ou miudeza alimentar nos estados indicados, nem permite ignorar uma preparação culinária já realizada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas da Seção I, IV; Notas e considerações gerais do Capítulo 02 e posição 02.08, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 01 e posição 01.06; Notas e considerações gerais do Capítulo 02 e posição 02.03; Notas e considerações gerais do Capítulo 04 e posição 04.10; Notas e considerações gerais do Capítulo 16 e posição 16.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP
  8. ATT_9496Estado de apresentaçãoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 02CapítuloCarnes e miudezas, comestíveis.
  2. 0208PosiçãoOutras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.
  3. 0208.90.00Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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