NCM 9506.21.00: Pranchas à vela

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Prancha à vela: identificar o artigo e o conteúdo do fornecimento

Este terminal individualiza a prancha à vela no conjunto de equipamentos para esportes aquáticos. As Nesh a citam expressamente como windsurf. A descrição deve indicar o artigo apresentado, porque a palavra conjunto pode reunir a prancha e componentes com tratamentos próprios quando fornecidos separadamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9506.29.00Outros equipamentos aquáticos

    O residual do mesmo grupo exige confronto com a prancha à vela especificamente nomeada. Identificar a finalidade e a configuração da mercadoria evita reunir todas as pranchas sob uma descrição indiferenciada.[1][2]

  • 9506.11.00Esquis para neve

    O código comparado pertence a equipamento de neve, ainda que alguns nomes comerciais enfatizem apenas prancha ou deslizamento. O ambiente e a função previstos na hierarquia são parte da identificação fiscal.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo veículo ou objeto esportivo usado na água pertence a 95.06?
Não. As notas excluem embarcações esportivas, como canoas, e outros artigos da Seção XVII. A descrição deve demonstrar a natureza da mercadoria, sem tomar o uso aquático como condição suficiente.[1][2]
A matéria da prancha é o único dado necessário?
Não. Este terminal distingue o tipo de equipamento, e não apresenta divisão por matéria. Composição e construção ajudam a identificar o produto, mas não substituem sua função nem a informação sobre os elementos fornecidos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9506PosiçãoArtigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
  3. 9506.2SubposiçãoEsquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos
  4. 9506.21.00Subitem · esta páginaPranchas à vela

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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