NCM 9504.50.00: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Console de jogos: função principal e modo de funcionamento

A Nota de subposição inclui consoles que reproduzem imagens numa tela ou superfície externa e máquinas com tela incorporada, portáteis ou não. O grupo exclui os aparelhos que funcionem pelos meios de pagamento de 9504.30. Assim, a forma da tela ou a portabilidade não substituem o exame da função do equipamento e desse modo de acionamento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9504.30.00Jogos que funcionam por pagamento

    A exceção consta tanto da Nota de subposição quanto do texto do terminal. Aparelhos acionados pelos meios de pagamento previstos não permanecem automaticamente em 9504.50 por terem imagem de vídeo.[1][2]

  • 9504.90.90Outros jogos de salão

    Esse residual não substitui os consoles e máquinas de vídeo especificamente descritos. A característica eletrônica ou o uso para divertimento precisam ser relacionados ao tipo real de equipamento.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A tela precisa ser incorporada ao console?
Não. A Nota admite imagens reproduzidas em televisão, monitor ou outra tela ou superfície externa. Também inclui máquinas com tela própria, sem restringir essas últimas aos modelos portáteis.[1][2]
Um teclado vendido para acompanhar o console segue sempre o mesmo código?
Não. As Nesh excluem periféricos opcionais que satisfaçam as condições indicadas na Nota 6 C) do Capítulo 84. O destino comercial, sozinho, não elimina esse exame específico.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9504PosiçãoConsoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
  3. 9504.50.00Subitem · esta páginaConsoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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