NCM 9503.00.29: Partes e acessórios

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Parte de boneco humano: o destino do componente delimita o item

O terminal pertence ao grupo de bonecos que representam somente seres humanos, e não a todos os brinquedos. As Nesh citam cabeças, corpos, membros, perucas, vestuário, calçados e mecanismos como partes ou acessórios de bonecos. A conferência deve ligar a peça ao artigo de destino e observar as exclusões expressas do capítulo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9503.00.21Boneco humano com mecanismo

    Esse terminal descreve o boneco completo com mecanismo a corda ou elétrico. Uma peça de reposição não adquire automaticamente a identidade do conjunto por conter um recurso de movimento ou som.[1][2]

  • 9503.00.22Outros bonecos humanos

    O item trata de outros bonecos completos. Identificar corretamente cabeça, membro ou acessório evita declarar a mercadoria avulsa como boneco inteiro apenas por repetir o nome do modelo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Roupas próprias para bonecos aparecem entre os acessórios?
Sim. As Nesh relacionam vestuário, calçados e chapéus de bonecos. É necessário distinguir esses artigos reconhecíveis dos produtos de vestuário para pessoas, que não se tornam acessórios de bonecos pela venda conjunta.[1][2]
O uso num brinquedo afasta sempre a classificação de uma peça de uso geral?
Não. A Nota 3 é subordinada às exclusões da Nota 1. A destinação declarada não elimina o tratamento próprio das partes de uso geral ou dos demais artigos expressamente excluídos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9503.00SubposiçãoTriciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
  3. 9503.00.2ItemBonecos que representem somente seres humanos
  4. 9503.00.29Subitem · esta páginaPartes e acessórios

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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