NCM 9403.91.00: De madeira

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Parte de madeira: a intenção de fabricar um móvel não basta

O código está subordinado às partes de móveis de 94.03. As considerações gerais exigem reconhecimento pela forma ou por outras características como artigo concebido exclusiva ou principalmente para o móvel, desde que não haja posição mais específica. Comprar madeira para fabricar mobiliário não demonstra, por si, essa condição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9403.99.00Partes de outras matérias

    O material distingue os terminais de partes, sem eliminar as condições de reconhecimento e as exclusões. Registre a constituição da peça efetivamente fornecida, inclusive em componentes combinados.[1][2]

  • 9403.30.00Móveis de madeira de escritório

    Um móvel completo apresentado desmontado, com componentes juntos, não equivale a uma parte isolada. A composição da remessa deve permitir separar o conjunto para montagem de peças de reposição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda porta de madeira para armário entra neste terminal?
É necessário examinar a apresentação e o destino. As Nesh excluem elementos destinados à construção de armários e outras obras encaixadas nas paredes; o nome porta de armário não resolve sozinho essa fronteira.[1][2]
A peça precisa estar totalmente acabada?
As considerações gerais admitem partes mesmo simplesmente esboçadas, quando reconhecíveis pelas características exigidas. Isso não dispensa verificar descrições mais específicas que possam abranger a madeira ou o componente apresentado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9403PosiçãoOutros móveis e suas partes.
  3. 9403.9SubposiçãoPartes
  4. 9403.91.00Subitem · esta páginaDe madeira

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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