NCM 9401.49.00: Outros — contexto: Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9401.4 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros convertíveis: material, transformação e exclusões em conjunto

O residual pertence a assentos que se transformam em camas e mantém a exceção para modelos de jardim ou acampamento. Ele sucede o recorte de madeira, sem se reduzir a uma lista de nomes comerciais. Um produto chamado reclinável exige descrição suficiente para saber se realmente apresenta a transformação prevista na hierarquia.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9401.41.00Convertíveis de madeira

    O item anterior separa a madeira no mesmo grupo de assentos. A comparação material precisa conservar os demais requisitos, inclusive a transformação em cama e a exceção de jardim ou acampamento.[1][2]

  • 9402.90.20Camas com mecanismos para usos clínicos

    Esse terminal está na posição de mobiliário especialmente concebido para usos médicos. Um assento conversível não se torna cama clínica apenas por ser usado num hospital ou acomodar uma pessoa doente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um assento suspenso pode continuar em 94.01?
A Nota 2 preserva assentos e camas mesmo concebidos para suspensão ou fixação à parede. Essa previsão não dispensa identificar o tipo conversível, a matéria e as outras condições do ramo.[1][2]
Colchões separados sempre acompanham o código do assento conversível?
Não. A posição trata separadamente colchões isolados de 94.04 e os apresentados com o assento ou combinados a suas partes. A lista de volumes deve esclarecer qual dessas apresentações ocorre.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94; posição 94.01 e notas de subposições; posição 94.02 nas comparações de cadeiras e camas especialmente concebidas para usos clínicos. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9401PosiçãoAssentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
  3. 9401.4SubposiçãoAssentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas
  4. 9401.49.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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