NCM 9401.39.00: Outros — contexto: Assentos giratórios de altura ajustável:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9401.3 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros giratórios: confirmar o ajuste de altura antes do residual

Outros conserva os dois requisitos do ramo: assento giratório e altura ajustável. Uma cadeira que apenas reclina ou possui rodízios não demonstra, por essas características, o enquadramento. Depois de reconhecer o tipo de assento, confronte o terminal específico de madeira e as exclusões da posição para equipamentos e cadeiras de natureza diferente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9401.31.00Giratórios de madeira

    O terminal anterior possui nota explicativa própria para composição e funcionamento. A análise de Outros depende desse confronto; não é apenas uma categoria intitulada cadeiras metálicas.[1][2]

  • 9401.71.00Outros assentos estofados com armação metálica

    Esse ramo se organiza pela armação e pelo estofamento. Antes de recorrer a ele, é necessário examinar se a mercadoria corresponde ao tipo giratório de altura ajustável especificamente separado na tabela.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda cadeira giratória usada em exame permanece em 94.01?
Não. As Nesh excluem assentos de velocidade ajustável e parada imediata utilizados em exames psicotécnicos, remetendo-os a 90.19. A função e a construção técnica não podem ser apagadas pelo termo giratório.[1][2]
Usar a cadeira num consultório basta para considerá-la mobiliário médico?
Não. As Nesh de 94.02 exigem características de concepção especial, afastando móveis de uso geral. O ambiente de utilização, sozinho, não demonstra essa natureza.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94; posição 94.01 e notas de subposições; posição 94.02 nas comparações de cadeiras e camas especialmente concebidas para usos clínicos. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9401PosiçãoAssentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
  3. 9401.3SubposiçãoAssentos giratórios de altura ajustável
  4. 9401.39.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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