NCM 9307.00.00: Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Uso decorativo não apaga a natureza de uma arma branca

A posição 93.07 reúne sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, incluindo suas partes e bainhas. As Nesh indicam que o emprego em cerimônias, teatro ou decoração não retira, por si, uma arma dessa natureza do alcance da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9304.00.90Outras armas fora de 93.07

    O residual 9304.00.90 pertence à posição que exclui expressamente as armas de 93.07. Cassetete e espada, por exemplo, não se tornam equivalentes apenas porque ambos podem ser descritos genericamente como armas.[1][2]

  • 9305.10.00Partes de revólveres ou pistolas

    As partes de revólveres ou pistolas pertencem a outra análise, em 9305.10.00. As partes de armas brancas estão contempladas no próprio texto de 93.07; a palavra parte não impõe uma posição única para todos os armamentos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda bainha segue esta posição?
Não. Além da distinção relativa à arma correspondente, as notas excluem bainhas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos. A matéria e a apresentação devem estar documentadas para respeitar essa ressalva.[1][2]
Um cinturão destinado a sustentar uma espada entra como parte?
As Nesh separam cinturões e artigos semelhantes de sustentação, assim como fiadores, segundo seus grupos próprios. A relação de uso com a espada não permite tratar automaticamente esses artigos como partes ou bainhas de 93.07.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.07, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.04, 93.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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