NCM 9209.92.00: Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Partes dos instrumentos de 92.02: instrumento de destino e peça efetiva

O terminal remete expressamente aos instrumentos de cordas de 92.02. As Nesh relacionam caixas de violões, sistemas de cravelhas, partes de violinos, cavaletes, arcos e palhetas, entre outros. A identificação deve reunir o componente e o instrumento de destino; peças de instrumentos de 92.07 não passam a este ramo apenas por também atenderem a instrumentos com cordas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9209.30.00Cordas musicais

    Cordas possuem subposição específica. A expressão acessório de violino ou de violão não deve esconder que o produto é uma corda reconhecível, sujeita à leitura desse recorte anterior.[1][2]

  • 9209.94.00Partes para instrumentos de 92.07

    Esse ramo corresponde aos instrumentos elétricos musicais. Uma descrição comercial como peça para guitarra exige esclarecer qual instrumento é atendido e a natureza do componente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Palhetas e surdinas estão entre os acessórios descritos nas Nesh?
Sim. O grupo de partes dos instrumentos de 92.02 menciona palhetas, surdinas e queixeiras. O enquadramento continua dependendo do artigo apresentado e das exclusões do capítulo.[1][2]
A colofônia moldada para arco fica junto das partes do arco?
Não. As Nesh excluem especificamente essa colofônia para 96.02. O uso direto pelo músico ou no arco não permite ignorar o tratamento próprio da mercadoria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas 1 e 2 e considerações gerais do Capítulo 92; posição 92.09, alíneas A a D e exclusões; posições 92.01, 92.02, 92.07 e 92.08 nas distinções dos instrumentos de destino. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 92CapítuloInstrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  2. 9209PosiçãoPartes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
  3. 9209.9SubposiçãoOutros
  4. 9209.92.00Subitem · esta páginaPartes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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