NCM 9032.90.99: Outros — contexto: Partes e acessórios

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9032.90 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Partes de regulação automática: destino e limites do residual

O terminal encerra as partes e acessórios da posição 90.32 após circuitos impressos montados e outras partes de termostatos. A palavra outros não afasta a exigência de identificar o artigo e sua destinação. As Nesh subordinam as partes às Notas 1 e 2, de modo que um componente com posição própria não migra automaticamente para este residual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9032.90.91Outras partes de termostatos

    O terminal anterior especifica termostatos. A identificação desse destino deve ser confrontada antes do residual, sem esquecer o recorte precedente para circuitos montados.[1][2]

  • 9033.00.00Partes residuais do Capítulo 90

    A posição 90.33 não substitui automaticamente o ramo de partes de reguladores. A Nota 2 preserva as partes reconhecíveis como exclusivas ou principais de artigos de uma mesma posição, ressalvadas suas demais condições.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um relé separado passa a ser parte de regulador porque será instalado nele?
A Nota 2 prioriza artigos compreendidos em posições próprias dos capítulos que enumera, com as exceções expressas. O destino no regulador não permite ignorar a identidade e a classificação própria do artigo.[1][2]
Falta de informação sobre a peça justifica escolher outros?
Não. O residual pressupõe parte reconhecida dentro do alcance da posição. Material, função, aplicação e apresentação devem ser esclarecidos para afastar os itens anteriores e as exclusões pertinentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.32, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9032PosiçãoInstrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
  3. 9032.90SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9032.90.9ItemOutros
  5. 9032.90.99Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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